Medida tem alcance em todo o país, porém, a Uber mantém o direito de apelar.
A Justiça do Trabalho determinou que a Uber registre seus motoristas ativos e futuros em carteira em todo o país. A decisão, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, possui alcance nacional. No entanto, a Uber tem o direito de recorrer da sentença. Além disso, a plataforma digital foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos em resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
A Justiça do Trabalho determinou que a Uber registre todos os seus motoristas atuais e futuros como funcionários, com abrangência nacional. Apesar disso, a Uber tem o direito de recorrer da decisão. A sentença resultou de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) e inclui uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
A sentença especifica: ‘Condeno a Ré [Uber] a obrigação de fazer, que é observar a legislação aplicável aos contratos com seus motoristas, registrando todos os motoristas ativos como empregados, bem como aqueles contratados após a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 para cada motorista não registrado’.
De acordo com a sentença, o registro dos motoristas deve ocorrer somente após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos. O prazo estabelecido para cumprir essa obrigação é de 6 meses a partir do trânsito em julgado e intimação para início do prazo.
A ação civil pública foi movida pelo MPT-SP em novembro de 2021, buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. O Ministério Público do Trabalho alegou que a Uber exercia controle sobre como os motoristas conduziam suas atividades, configurando uma relação de emprego.
O juiz do Trabalho acatou o argumento do MPT na decisão. A Justiça do Trabalho determinou que a Uber registre em carteira todos os seus motoristas, incluindo futuros contratados. A decisão, emitida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e assinada pelo juiz Mauricio Pereira Simões, tem alcance nacional. No entanto, a Uber tem o direito de recorrer da sentença. A empresa também foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos em resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
A Uber deverá registrar os motoristas apenas após o trânsito em julgado da ação, ou seja, após o julgamento de todos os recursos.
O MPT-SP moveu a ação civil pública em novembro de 2021 buscando o reconhecimento do vínculo empregatício entre a Uber e seus motoristas. A alegação foi baseada em evidências que indicavam o controle exercido pela plataforma digital sobre as atividades dos motoristas, configurando uma relação de emprego.
A Uber anunciou que irá recorrer da decisão e não adotará nenhuma das medidas exigidas pela sentença até que todos os recursos sejam esgotados. A empresa argumenta que a decisão cria incerteza jurídica e contraria jurisprudências estabelecidas.